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Aqui está o que os caminhoneiros precisam saber sobre a entrada em vigor da lei das cadeias do Colorado em breve

Aug 29, 2023Aug 29, 2023

Os caminhoneiros que viajam pelo Colorado devem estar cientes dos requisitos da cadeia que entrarão em vigor no início de setembro.

O Departamento de Transportes do Colorado (CDOT) exige que os motoristas de veículos comerciais (GCWR/GVWR de 16.001 libras ou mais) viajando na I-70 entre os marcadores de milha 133 (Dotsero) e 259 (Morrison) carreguem correntes suficientes de 1º de setembro a 31 de maio cada ano.

As correntes não são exigidas para reboques, apenas para caminhões, de acordo com a lei do Colorado.

Quando a lei da cadeia entrar em vigor, os motoristas serão notificados por meio de mensagens eletrônicas, informações ao viajante 511, www.cotrip.org e meios de comunicação.

“As correntes devem consistir em duas alças circulares de metal, uma de cada lado do pneu, conectadas por pelo menos 9 alças de corrente uniformemente espaçadas na banda de rodagem. Os veículos comerciais que possuem 4 ou mais rodas motrizes devem acorrentar 4 rodas. Correntes duplas para pneus são aceitáveis”, afirma o Departamento de Transportes do Colorado.

O CDOT possui dois níveis de lei da cadeia que podem ser implementados devido às condições climáticas:

LEI DA CADEIA NÍVEL 1/CÓDIGO 17: Todos os veículos comerciais com combinação de eixo motor único devem acorrentar todas as quatro rodas motrizes; cabos não são permitidos como ATDs. Todos os outros veículos comerciais devem ter pneus ou correntes para neve. O Nível 1/Código 17 pode ser implementado sempre que houver neve cobrindo qualquer parte da porção percorrida do pavimento em um declive ascendente.

LEI DA CADEIA NÍVEL 2/CÓDIGO 18: Todos os veículos comerciais devem ser acorrentados. Os veículos comerciais com combinação de eixo motriz único e eixo motriz tandem devem acorrentar quatro rodas motrizes. Os autotransportes devem cumprir na medida do possível sem causar danos às linhas hidráulicas. Os ônibus devem acorrentar duas rodas motrizes para cumprir. O Nível 2/Código 18 pode ser implementado sempre que houver neve cobrindo toda a parte percorrida do pavimento em um declive ascendente, ou quando as condições de condução exigirem que este nível seja necessário para proteger a segurança e minimizar o fechamento de estradas.

A multa por não carregar correntes na I-70 entre os marcos 133–259 de 1º de setembro a 31 de maio é de US$ 50 mais uma sobretaxa de US$ 17. A multa por não acorrentar quando a lei da cadeia estiver em vigor é de US$ 500 mais uma sobretaxa de US$ 79. A multa por bloquear uma rodovia por não acorrentamento é de US$ 1.000 mais uma sobretaxa de US$ 157, segundo o CDOT.

Locais das estações de encadeamento:

Você pode verificar www.cotrip.org para obter informações sobre os requisitos da cadeia.

LEI DA CADEIA NÍVEL 1/CÓDIGO 17:LEI DA CADEIA NÍVEL 2/CÓDIGO 18:Locais das estações de encadeamento: